terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Pesquisa comprova que portaria do defeso é necessária para preservação

Foto: g1.globo.com.

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) em Santarém, comprovou que várias espécies de peixes da região se reproduzem no período de novembro a março de cada ano. O resultado confirma que o período do defeso é válido para a região. A pesquisa teve a duração de um ano e foi desenvolvida pelo Instituto de Tecnologia e Ciências das Águas (ICTA) da universidade.

Durante o período foi analisada a reprodução de diversas espécies migradoras, que são de interesse comercial, na ilha das Marrecas, próxima a cidade de Santarém.

Na pesquisa foram coletadas amostras de ovos e larvas de 49 espécies de peixe, dentre elas estão algumas indicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará para proteção durante a reprodução, como pacu e aracu.  “As espécies estão se reproduzindo no período que o Ibama determinou para o defeso, que vai de 15 de novembro até 15 de março. A ilha das Marrecas é uma área de desova e também de desenvolvimento de espécies de interesse econômico”, explicou o coordenador da pesquisa, professor Diego Zacardi.

Entenda o defeso
O período do defeso inicia em 15 de novembro e segue até 15 de março. Nessa época do ano oito espécies de peixes na região não podem ser capturadas porque estão em período de reprodução: aracu, pirapitinga, pacu, curimatã, mapará, fura-calça, branquinha e matrinxã.

Os pescadores que vivem da pesca recebem nesse período o benefício, chamado de seguro-defeso, que consiste no valor de um salário mínimo, pago a cada mês do período em proibição.

Em 2015, uma portaria interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente interrompeu por 120 dias o pagamento do seguro defeso no país. No entanto, em dezembro do mesmo ano, a portaria foi suspensa, passando a vigorar o defeso.

Com a suspensão, o defeso voltou a vigorar e as espécies não podiam ser capturadas. A Z-20 deu início os serviços para o pagamento do benefício, mas houve nova decisão e as oito espécies podem ser capturadas, mesmo estando em reprodução.

De acordo com o pesquisador, a suspensão do defeso acarreta não só o impacto econômico e biológico, mas também social na comunidade pesqueira.

Segundo o diretor de Patrimônio da Colônia de Pescadores Z-20, Jander Ilson Rêgo, o resultado é importante confirmando a necessidade de proibição da pesca nesse período. “A nossa luta não é por recursos financeiros, mas sim pela preservação do meio ambiente. Algumas dessas espécies ainda se reproduzem até no mês de abril”.

Providências
Com o resultado, os professores do ICTA produziram uma nota técnica sobre a importância da Lei do Defeso para a manutenção dos estoques pesqueiros no Baixo Amazonas, que foi enviada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

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