O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 532/2025, que traz uma novidade importante para o setor pesqueiro e aquícola: a padronização dos nomes científicos e comuns das espécies de peixes de interesse comercial a serem utilizados na rotulagem de produtos destinados ao comércio nacional.
A medida tem como principal objetivo garantir clareza e transparência na identificação dos produtos de origem pesqueira, evitando confusões na comercialização e fortalecendo a confiança dos consumidores. A lista oficial de espécies e seus respectivos nomes, foi organizada pelo Departamento da Indústria do Pescado/MPA, sendo agora a referência oficial a ser seguida por pescadores, produtores, comerciantes e indústrias de processamento.
Segundo a Portaria, os rótulos de peixes e derivados devem conter obrigatoriamente o nome comum da espécie, garantindo que o consumidor saiba exatamente o produto que está adquirindo. Essa padronização também favorece o controle de origem, a rastreabilidade e a qualidade dos pescados comercializados.
Com a publicação desta norma, ficam revogadas:
- a Instrução Normativa nº 53, de 1º de setembro de 2020, do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- a Portaria nº 570, de 23 de março de 2023, também do MAPA.
Esse é um passo importante para o setor, pois harmoniza a nomenclatura oficial, moderniza a legislação e traz mais segurança para toda a cadeia produtiva do pescado.
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