quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

CATI disponibiliza sistema DCAA e aquicultores já podem contar com facilidades na regularização da atividade


São Paulo (SP) - O dia 17 de fevereiro era muito esperado por aqueles que se dedicam à aquicultura, como piscicultores, ranicultores e criadores dos mais variados animais aquáticos como mariscos, ostras, algas, entre outros. É que nesta data a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), passou a disponibilizar no site da instituição o formulário para a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA). Agora, aqueles que tem uma dessas atividades previstas já podem fazer a declaração. A medida integra as ações do Programa de Modernização e Desburocratização da Agricultura - Agrofácil SP, lançado no último dia 20, e que pretende facilitar os procedimentos para a execução das atividades agropecuárias pelos produtores rurais.

“A DCAA é autodeclaratória, portanto o interessado, seja proprietário ou arrendatário, deve abrir o link, preencher a Declaração, inserindo todos os dados solicitados e ir à Casa da Agricultura do seu município ou à Regional CATI à qual o município esteja vinculado”, explica o zootecnista Francisco Rodrigo Martins, assessor técnico e responsável na CATI por atender a essa demanda.

O coordenador da CATI, João Brunelli Júnior, explica que esse “foi um ganho” para os aquicultores e o Estado de São Paulo é pioneiro em facilitar o licenciamento da atividade para aqueles que produzem em menor escala. Brunelli explica que a Declaração não dispensa o produtor de todas as outras obrigações, o que abrange tirar todas as licenças necessárias, outorga da água, licença para exercer a atividade em água da União, entre outras. “O produtor deve estar atento a tudo isso para não incorrer em erros que podem prejudicar a sua licença e até acarretar multas”, afirma Brunelli.

“O licenciamento foi dividido em três níveis conforme a escala de produção. O primeiro é a DCAA, este ato declaratório agora disponibilizado pela CATI. A seguir, ultrapassando as escalas determinadas para cada atividade em específico, e que podem ser encontradas no próprio link, vem o Licenciamento Simplificado e, para escalas maiores de produção em quaisquer das atividades, o Licenciamento Pleno; estes dois últimos devem ser feitos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)”, explica Francisco Martins.

Segundo o técnico da CATI, esta era uma antiga reivindicação dos aquicultores porque a Declaração de Conformidade já existia para várias atividades agropecuárias, como produção de milho, soja, entre outras, de forma adequada, mas para a aquicultura faltavam adequações ou ainda havia todo um trâmite burocrático que fazia com que o licenciamento da atividade se tornasse muito demorado. “Agora, tendo a DCAA preenchida, o produtor, proprietário ou arrendatário deve comparecer à Casa da Agricultura ou a qualquer Escritório Regional (CATI Regional) levando carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a escritura da propriedade ou o contrato de arrendamento, conforme for o caso.

O coordenador da CATI e Francisco Martins acreditam que essa medida facilitadora poderá impulsionar a atividade e agilizar os trâmites para que os pequenos possam trabalhar de forma segura e cumprindo a legislação. O Decreto que possibilitou essas alterações foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin em novembro de 2016 e as Resoluções e a Portaria que o Decreto exigiu em novembro e dezembro de 2016. Mais informações podem ser obtidas em qualquer unidade da CATI em todo o Estado.

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