sexta-feira, 18 de setembro de 2015

MPF/SE pede condenação de empresa por dano a povoado

MPF diz que empresa causou dano ambiental na Piabeta
Foto: www.imprensa1.com.br

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu à Justiça Federal a condenação da Fenix Aquacultura LTDA ME por utilizar área de preservação permanente para a instalação de viveiros na atividade de carcinicultura. A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) também é ré no processo.

A carcinicultura é a criação de camarão marinho em cativeiro, comumente desenvolvida em regiões de mangue, que são áreas de preservação permanente. A atividade exige a instalação de piscinas artificiais, que destroem parte da vegetação nativa dos manguezais. Com isso, o equilíbrio das espécies existentes na região é afetado, além de retirar a barreira natural contra as marés altas, causando impactos nas populações próximas.

A empresa Fênix, ré na ação, construiu viveiros de camarão em local caracterizado pela presença de manguezal, no povoado Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro. A atividade poluidora vem ocasionando dano ambiental do ecossistema da localidade.

Já a Adema é ré por iniciar, mesmo com essas irregularidades, processo de regularização de ocupação da área, expedindo Termo de Regularização da Carcinicultura em favor da Fênix Aquacultura.

Objetivos da ação

Na ação, o MPF/SE requereu à Justiça Federal que anule regularização da atividade na área concedida pela Adema, e obrigue esta a não conceder qualquer outra licença ambiental para a Fênix Aquacultura.

Já à Fenix, se condenada, caberá a obrigação de realizar, no prazo de 30 dias, a demolição completa dos muros de contenção destinados à implantação da atividade de carcinicultura, além de restaurar o meio ambiente degradado, sob pena de multa diária, que deve ser destinada ao Fundo de Direitos Difusos.

Número para acompanhamento processual: 0801772-72.2015.4.05.8500.

Adema

O presidente da Adema, Almeida Lima, através de nota, explicou que o processo de regularização ambiental para o licenciamento da atividade de Carcinicultura no Estado de Sergipe está sendo feito com respaldo na legislação ambiental. “Principalmente com base no parágrafo 6º, artigo 11, do Código Ambiental Brasileiro, de acordo a Lei 12.650, de 2012. Mediante norteamento legal, vi ali, que exige-se  três condições para a  regularização da atividade da carcinicutura”, aponta Almeida Lima.

A nota detalha que a primeira condição para exercício legal da atividade é que área em atividades de carcinicultura seja de Apicuns ou Salgados e que a segunda exigência é que a área ocupada e atividade implantada tenha comprovada atividade até antes de 20 de julho de 2008. A terceira condição, segundo a nota, é que o carcinicultor assine termo de compromisso de preservação da área de manguezal utilizada.

“Não há processos licenciados pela Adema sem essas condições”, garante Almeida Lima. E acrescenta, “se chegar na Adema algum pedido de licenciamento que não estiver no cumprimento dessas três condições, esse será indeferido”, alerta Almeida Lima.

A nota diz que ainda que a fim de alinhar informações a despeito da regularização ambiental da atividade de criação de camarão em Sergipe, a carcinicultura, o presidente da Adema, adiantou que irá convidar os representantes do MP e da SPU para uma reunião. A ideia é definir uma solução para o cenário atual apresentado hoje pelos carcinicultores durante a reunião.


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